Esmeralda Carnaíba

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Esmeralda Carnaíba

Esmeralda

Nome da Indicação Geográfica:

Carnaíba

Produto:

Esmeralda, bruta, canga, lapidada e joias.

Delimitação da área geográfica:

Compreende o Distrito de Carnaíba, município de Pindobaçu/BA.

Especificações e características:

Toda Esmeralda é derivada de uma Canga, as quais são classificados, in loco, conforme o conhecimento dos garimpeiros, em 3 (três ) principais divisão: Bagulho (esmeralda de baixa qualidade, geralmente usada em artesanatos), podendo desprender da canga durante a extração ou ser retirada dela. Pedras coleção (esmeralda com tamanho e qualidade superior que bagulho, que possa ser utilizado por colecionar e decoração), podendo desprender da canga durante a extração ou ser retirada dela. Pedra (esmeralda gemas para serem utilizadas em joias), podendo desprender da canga durante a extração ou ser retirada dela.

Relação com área geográfica:

Carnaíba é conhecido pela extração,A procura por jazidas de esmeralda foi um dos motivos que levaram expedições a vasculharem todo o interior do Brasil, durante o período colonial. A partir da década de 60, a Bahia se tornou um dos mais importantes produtores mundiais de esmeralda, graças à descoberta de jazidas de notável potencial gemológico. As principais jazidas estão localizadas no domínio geológico da Serra de Jacobina, os Garimpos de Carnaíba (oeste de Pindobaçu). A esmeralda de Carnaíba foi descoberta na primeira metade da década de 1960 e vários outros núcleos populacionais surgiram com as descobertas subsequentes, dentre eles destacaram-se os de Carnaíba de Cima, Bode, Bráulia, Marota e Arrozal. Em 1978, estes núcleos produtivos foram englobados como uma área de reserva legal de garimpos (Moreira e Silva, 2006). A Cooperativa Mineral da Bahia – CMB foi fundada em 2005, no Distrito de Carnaíba, município de Pindobaçu/BA, com a missão de unir as ações de garimpeiros e produtores de gemas, com o objetivo de promover o desenvolvimento progressivo, a redução da informalidade e a defesa de suas atividades econômicas e minerais, com a organização da exploração mineral exercida, cumprindo o regime de autorização de pesquisa e concessão de lavra e ou lavra garimpeira, nas situações que tratam os artigos 6º e 14º da lei nº. 7.805 de 18/07/89. De modo a regulamentar a comercialização de sua produção mineral, nos mercados locais, nacionais ou internacionais.