Qual a diferença entre Marca Coletiva e Indicação Geográfica?
A principal diferença entre marca coletiva e indicação geográfica reside na proveniência que cada uma representa: A Marca Coletiva indica a proveniência empresarial coletiva, enquanto a Indicação Geográfica reconhece a proveniência de produtos ou serviços vinculados a uma área específica.
Marca Coletiva (MC): Sinal que identifica que um produto ou serviço é produzido por membros de uma entidade coletiva específica (associação, cooperativa, etc.), diferenciando-o de outros produtos ou serviços similares. Indicação Geográfica (IG): Reconhecimento de que uma área é conhecida pela produção de determinados produtos ou serviços, devido a características específicas da região.
Qual Indicação Geográfica é mais importante a DO ou IP?
No Brasil existe duas espécie, para ser reivindicado a Indicação de Procedência – IP ou Denominação de Origem – DO.
A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. A Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
A Indicação Geográfica (IG) é um instrumento de propriedade industrial que visa proteger a relação entre um produto ou serviço e sua origem geográfica, reconhecendo que as qualidades e características do produto podem ser atribuídas a essa região específica. A função da IG é proteger o nome geográfico. O escopo de proteção e os requisitos de reconhecimento para cada espécie é que são distintos.
Ambas as opções são igualmente importantes, pois ambas comprovam a proveniência do produto ou serviço.
Nenhuma é condição para a outra; não há hierarquia entre as espécies.
Quem pode usar a indicação geográfica?
Produtores e prestadores de serviço estabelecidos na área delimitada têm direito ao uso da Indicação Geográfica (IG), desde que cumpram as especificações técnicas do caderno e se submetam ao controle da IG.
Existe alguém que possa me ajudar a fazer uma indicação geográfica?
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