Uma marca é a forma como uma empresa, produto ou serviço se diferencia da concorrência. Já a Marca Coletiva é exclusiva para uso por membros de uma entidade coletiva, como associações, cooperativas, sindicatos, entre outros. Enquanto a marca comum identifica um produto ou serviço específico, a Marca Coletiva identifica produtos ou serviços de um grupo específico de empresas ou produtores.
Eles são as formas como você quer que seus produtos ou serviços, seja diferenciada dos demais concorrente.
Conforme Manual do INPI:
“Marca de Produto ou Serviço
Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).
Marca Coletiva
Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.
Portanto, podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização.”
Como posso registar uma Marca Coletiva?
O registro de uma marca coletiva (MC) exige a apresentação de um Regulamento de Utilização, que descreve o requerente, a possibilidade de desistência, os requisitos para afiliação, as condições de uso e as penalidades. É crucial que o registro seja realizado com rigor e atenção para garantir a proteção da marca antes de sua divulgação, evitando o registro por terceiros.
Conforme Manual do INPI:
“O regulamento de utilização de marca coletiva deve apresentar:
• Descrição da pessoa jurídica requerente, indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la;
• Condições para a eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro de marca;
• Requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame;
• Condições de utilização da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;
• Sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca.”
O que é marca?
A marca é a forma como você deseja que sua empresa, produto ou serviço seja percebido e diferenciado no mercado. Ela comunica ao público quem é o responsável pela oferta e cria uma identidade que conecta os clientes à empresa, produto ou serviço. A marca é um ativo valioso que pertence a quem a registra, influenciando diretamente a reputação e o valor do negócio.
Conforme Manual do INPI:
“Definição
Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).”
Qual a diferença entre indicação geográfica e marca coletiva?
Ao planejar o crescimento de um negócio, seja ele uma empresa, um produtor ou um prestador de serviços, é fundamental proteger o patrimônio da marca através do registro. O registro da marca assegura direitos exclusivos sobre a identidade visual e o nome do negócio, protegendo-o contra cópias e concorrência desleal. Além disso, o registro fortalece a marca, agregando valor e reconhecimento no mercado, o que pode impulsionar o crescimento e a expansão do negócio. Quando se pensa em crescimento de uma empresa, produtor ou prestador de serviço, temos que lembrar da proteção de seu patrimônio com pedido do registro de sua marca.